Indique o seu número de Participante Victoria e PIN. É necessário identificar-se apenas uma vez por cada sessão.

Termos e Condições
1. Programa Victoria
1.1. O Victoria é o programa de fidelização da TAP. Os seus Participantes podem acumular milhas Victoria, as quais podem ser utilizadas num vasto leque de Prémios e benefícios.
1.2. Quaisquer alterações ao nível das marcas - TAP e Victoria - não afecta os contratos efectuados com pessoas singulares ou entidades colectivas.
2. Regulamentos do programa Victoria
2.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem as regras básicas para a participação no programa Victoria, e estão sujeitos a alterações. A versão mais recente dos Termos e Condições Gerais corresponde a este artigo.
Estes Termos e Condições Gerais têm uma versão em português e versões em inglês e francês. Para qualquer efeito, nomeadamente para questões de interpretação, apenas a versão portuguesa é vinculativa.
2.2. A TAP está autorizada a alterar os Termos e Condições Gerais em qualquer ocasião sem aviso prévio. Quaisquer novas regras e/ou alterações aos Termos e Condições Gerais do programa Victoria tornar-se-ão vinculativas para todos os seus Participantes, incluindo os Participantes Victoria Silver Winner e Victoria Gold Winner, logo que sejam disponibilizadas na Internet.
3. Participantes do Programa Victoria
3.1. Ao aderirem ao programa, os seus Participantes entram numa relação contratual com a TAP regida por esses Termos e Condições Gerais, que definem os direitos e obrigações relacionados com a participação no programa. A TAP reserva-se o direito de alterar total ou parcialmente ou de cessar o programa Victoria e/ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do programa Victoria em qualquer ocasião, sem aviso prévio.
3.2 Adesão ao programa Victoria
3.2.1. A adesão ao programa Victoria pode ser efectuada através da apresentação de uma candidatura (utilizando o formulário de adesão impresso em papel ou através do formulário disponibilizado neste site, encontrando-se sujeita a subsequente aprovação por parte da TAP.
3.2.2. A adesão ao programa Victoria encontra-se aberta a todas as pessoas singulares, com o mínimo de dois anos de idade, que se encontrem domiciliadas num país que não interdite legalmente a participação no programa e, no qual este se encontre disponível. A participação encontra-se vedada a entidades legais ou outros grupos ou associações. Não é permitida a participação múltipla.
3.2.3. Os Participantes só têm direito a utilizar as vantagens do Programa Victoria depois dos seus dados estarem registrados na base de dados do programa.
3.3 Cessação da participação no Programa Victoria
3.3.1. A participação será automaticamente terminada em caso de cessação do programa Victoria.
3.3.2. A TAP pode cessar a participação de determinado Participante no Programa Victoria, com efeito imediato, se o Participante em questão:
- não respeitar estes Termos e Condições Gerais e/ou outras regras e regulamentos neles incorporados por referência, desde que tais termos, regras e regulamentos tenham sido devida e atempadamente comunicados ao Participante;
- tentar obter benefícios e prémios do Programa Victoria apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva. Esse Participante é responsável por quaisquer danos daí resultantes, sendo que as milhas do Programa Victoria obtidas deste modo serão declaradas inválidas.
- se comportar desordeiramente a bordo ou nas instalações de qualquer parceiro de uma companhia aérea participante no programa Victoria;
- não obtiver quaisquer milhas do programa Victoria durante três anos consecutivos e sem notificação escrita ao Participante.
3.3.3. A TAP oferece o programa Victoria como benefício para os seus clientes leais. Se os Participantes não aceitarem certas regras do programa Victoria e/ou certos prémios ou benefícios oferecidos pelo mesmo programa, ou desejarem simplesmente abandonar o programa Victoria, podem cessar a sua participação em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, através de carta, fax ou e-mail.
3.3.4. Quando da cessação da participação, quaisquer milhas acumuladas até à data e não utilizadas em conformidade com estes Termos e Condições Gerais serão declaradas nulas.
3.4 Número de Participante Victoria e cartão de Participante Victoria
3.4.1. O acesso aos Prêmios e benefícios do Programa Victoria será apenas concedido mediante apresentação do cartão de Participante e/ou número de Participante Victoria.
3.4.2. Com efectividade a partir de 15 de Fevereiro de 2011, todos os clientes que se inscrevam no Programa Victoria receberão, de seguida, o respectivo Cartão Victoria. Todos os outros clientes inscritos permanecerão abrangidos pelas regras anteriores.
O cartão Victoria é pessoal e intransmissível e não pode ser usado após a data de validade e/ou após cessação da adesão ao Programa Victoria.
4. Milhas Victoria
4.1. As milhas Victoria são a unidade monetária do Programa Victoria. Os pontos ou milhas de bonificação de outros programas não podem ser convertidos em milhas do programa Victoria excepto se a TAP tiver para tal concretizado um acordo escrito com esses programas.
4.2 E-news e Direct E-mails
Os Participantes receberão Notícias Eletrônicas regulares com o seu saldo de milhas atualizado, data de validade das milhas, divulgação da seleção das promoções mais recentes e das informações publicadas no site do Programa Victoria.
As Notícias Eletrônicas são enviadas por e-mail aos Participantes que tenham fornecido um endereço de e-mail válido e que tenham acumulado ou utilizado milhas nos meses anteriores.
Os Participantes podem deixar de receber as Notícias Electrónicas e/ou outros e-mails enviados pelo programa Victoria ou seus parceiros, em qualquer altura, alterando o seu perfil na Internet.
A conta pessoal de milhas do Participante actualizada pode ser visualizada também na Internet. O acesso ao perfil pessoal e conta pessoal de milhas é apenas permitido através do código PIN secreto.
4.3 Conta de milhas e crédito de milhas
4.3.1. Cada Participante terá a sua conta pessoal de milhas Victoria na qual serão creditadas/debitadas as milhas por ele acumuladas/utilizadas. As contas de milhas Victoria não são transmissíveis.
4.3.2. A partir do momento da adesão, por cada voo efectuado com a TAP ou com uma companhia aérea parceira do programa Victoria, ou pela utilização de um serviço prestado por parceiros do programa Victoria seleccionados, serão concedidas milhas Victoria aos Participantes do referido programa, sujeitas aos presentes Termos e Condições Gerais.
4.3.3. A TAP decide o tipo e o número de milhas a creditar por cada parceiro do programa e por cada serviço prestado ao Participante. O tipo e o número de milhas a creditar encontram-se sujeitos a alteração sem aviso prévio.
4.3.4. As milhas a creditar na conta pessoal do Participante Victoria são calculadas do seguinte modo:
a) Voos na TAP, em toda a sua rede, e voos seleccionados das companhias aéreas parceiras do programa Victoria.
- Será creditado o número de milhas correspondente à distância entre os aeroportos de partida e de chegada do voo. Estas distâncias serão baseadas nos pontos de origem e de destino declarados no bilhete do passageiro e nas normas da IATA.
- Será atribuído um número fixo de milhas, independentemente da distância real, para voos domésticos e internacionais de pequeno curso previamente definidos.
- As milhas Victoria são atribuídas por viagens efectuadas em Primeira Classe, Classe Executiva ou em Classe Económica. Os Participantes que viajem em Primeira Classe ou em Classe Executiva receberão um bónus de milhas, de acordo com a classe da sua viagem. As milhas serão creditadas com base na tarifa paga originalmente e na classe de viagem reservada e confirmada. Os Participantes que viajem com um bilhete de Classe Económica com desconto acumulam menos milhas.
b) Serviços prestados por parceiros do programa Victoria seleccionados
- Os Participantes acumularão um número fixo de milhas conforme publicado pela TAP neste site.
4.3.5. A oferta de promoções para determinado grupo pré-definido só é admissível ao abrigo das normas do programa Victoria. Os Participantes excluídos de tais ofertas não poderão reclamar os mesmos benefícios, não se encontrando o programa Victoria obrigado a comunicar os critérios de selecção para definição de qualquer grupo em questão.
4.3.6. O programa Victoria reserva-se o direito de fazer ofertas especiais, que estarão apenas disponíveis aos Participantes que apresentem o registo adequado na data especificada e antes do início do voo ou outro serviço em questão. Esses registos podem ser efectuados apenas de forma electrónica. O programa Victoria disponibilizará os respectivos meios de registo.
Os Participantes que efectuem o registo após a data especificada ou após o início do voo ou outro serviço em questão, bem como os Participantes que não efectuem o registo e os Participantes sem acesso aos canais de comunicação electrónica, não têm direito aos benefícios oferecidos por esse registo electrónico.
4.3.7. As promoções podem ser comunicadas exclusivamente através de e-mail, Internet e/ou SMS.
4.3.8. A TAP e as companhias aéreas parceiras do programa Victoria reservam-se o direito de excluir, total ou parcialmente, determinadas categorias de tarifas, formas de pagamento e/ou categorias de passageiros, bem como certos voos ou categorias de voos do programa Victoria em qualquer altura.
Qualquer portador de um bilhete de categoria ID, AD, DG, DM, GE, IN, RG ou UD não poderá usufruir dos Benefícios do cartão Victoria.
Não podem ser acumuladas quaisquer milhas com bilhetes de categorias ID, AD, BP, DG, DM, GE, IN, RG, UD e BP, conforme definido pelas normas da IATA. As milhas devidas pela utilização dos serviços prestados por parceiros seleccionados do programa Victoria são apenas creditadas de acordo com os termos de reserva, de pagamento e de utilização dos serviços definidos pelos parceiros do programa Victoria.
Nos upgrades de Prêmio – alteração para uma classe de serviço superior contra desconto de milhas – as milhas são creditadas de acordo com a tarifa originalmente reservada.
Não são acumuladas milhas caso um Participante do programa Victoria obtenha benefícios de outro programa de bonificação de fidelidade pelo serviço oferecido.
4.3.9. As milhas serão normalmente creditadas na conta pessoal Victoria do Participante no período de oito (8) semanas após a prestação do voo / serviço a que correspondem. A data de validade dessas milhas será estabelecida de acordo com a data do início da viagem ou dos serviço em questão. De forma a garantir o crédito do número correcto de milhas Victoria na conta de milhas, os Participantes do programa Victoria devem apresentar o seu número de Participante quando procedam à reserva e quando se apresentam no check-in.
É importante que o nome que consta da reserva seja o mesmo que o cliente tem no seu perfil de Participante Victoria, para que as milhas sejam automaticamente creditadas.
4.3.9.1. Se, por qualquer motivo, as milhas de um voo efectuado ou de um serviço utilizado não forem creditadas na sua conta pessoal, os Participantes podem solicitar esse crédito, retroactivamente, no período de seis (6) meses após a realização do voo ou da utilização do serviço em questão, enviando, para esse efeito, uma comunicação por escrito ou através do site Victoria (ver Reclamação de milhas em falta), juntamente com os comprovativos adequados (original/cópia do cartão de embarque, e/ou cópia de recibo de passageiro).
Os novos Participantes podem reclamar milhas retroactivamente por voos efectuados ou serviços utilizados até um mês antes da data de adesão ao programa Victoria.
4.3.10. Não são permitidas transferências, troca de pontos e/ou milhas de Programas de Parceiros Victoria para contas que não sejam do titular.
4.3.10.1 A TAP reserva-se o direito de recusar creditar e/ou debitar o montante de milhas transferido, sempre que o nome/apelido da pessoa, que solicitou a transferência de milhas, não corresponda ao nome/apelido do número de cliente Victoria identificado.
4.3.10.2 A TAP não poderá, nestas situações, ser considerada responsável por quaisquer consequências da não creditação de milhas na conta pessoal de um Participante.
4.4. Validade e transferência de milhas
4.4.1. As milhas Victoria são válidas durante três (3) anos a partir da data de acumulação, excepto quando for especificado em contrário. A validade das milhas é calculada tendo em consideração a data de acumulação.
4.4.2. Antes da data de caducidade das milhas, poderá prolongar a validade das mesmas, contra pagamento de uma taxa administrativa com cartão de crédito. As milhas cuja validade é prolongada são consideradas Milhas Bónus, e são válidas por mais três (3) anos.
4.4.3. Não obstante o que se refere em 4.3.10, as milhas Victoria podem ser transferidas para a conta de outro titular, mediante pedido expresso do respectivo titular e contra o pagamento de uma taxa administrativa com cartão de crédito.
4.4.3.1. As Milhas Victoria não podem ser trocadas por dinheiro.
4.4.4. É possível comprar um número fixo de Milhas Bónus contra o pagamento de uma taxa administrativa (consultar "Compra de Milhas"). É obrigatório efectuar o respectivo pagamento com cartão de crédito. A frequência das compras e o número de milhas a adquirir é limitado.
4.4.5. É possível trocar um número fixo de Milhas Bônus para um nº fixo de Milhas Status contra o pagamento de uma taxa administrativa (consultar "Conversão de Milhas"). É obrigatório efetuar o respectivo pagamento com cartão de crédito. A freqüencia da referida transação de Conversão de Milhas Bônus em Milhas Status e o número de milhas a converter é limitado ao período anual de acumulação de milhas status e ao estatuto do Participante Victoria (Miles, Silver e Gold).
5. Prêmios e Benefícios
5.1. Reserva ou pedido de Prêmios ou benefícios
5.1.1. As ofertas actuais de Prémios e benefícios encontram-se disponíveis na Internet, nas comunicações habituais ou através do Centro de Assistência Victoria. A TAP reserva-se o direito de alterar, complementar ou anular os Prémios e os benefícios individuais oferecidos pelo Victoria.
As companhias aéreas parceiras do Victoria e os parceiros do programa Victoria poderão definir termos e condições prévias para a reserva, o pedido de Prêmios ou de benefícios. Os referidos termos e condições poderão variar conforme o benefício ou o Prêmio em questão.
5.1.2. Quando reserva ou solicita um prêmio ou benefício a/de uma companhia aérea parceira do Victoria ou um parceiro do programa Victoria, o Participante entra numa relação contratual com o fornecedor individual do referido Prêmio ou benefício.
5.1.2.1. Esse prêmio ou benefício encontra-se sujeito às disposições de reserva aplicáveis e aos termos e condições do ou entre o prestador individual do Prémio ou do benefício e o Participante.
5.1.2.2. Quando procede à reserva ou pedido desse Prémio ou benefício, o Participante não entra numa relação contratual com a TAP, não assumindo esta última qualquer responsabilidade pela devida execução de quaisquer serviços prestados, pela adequação a qualquer fim nem pela qualidade dos bens entregues como Prémios e/ou benefícios.
5.1.3. A TAP não aceita qualquer responsabilidade por impostos ou outros encargos ou desvantagens, aos quais os Participantes do Programa Victoria possam ser sujeitos no processo de resgate de milhas do programa Victoria ou de Prêmios e de benefícios Victoria.
5.1.3.1.Todas as taxas (de aeroporto, de combustível, de segurança ou outras), bem como quaisquer taxas relativas ao cartão de crédito, serão da responsabilidade do Participante Victoria.
5.1.4. Quando reservarem ou pedirem um Prêmio ou um benefício, os Participantes têm que declarar antecipadamente que estão a reservar um Prêmio ou um benefício. As reservas ou encomendas normais não podem ser transformadas em reservas ou encomendas de Prêmio ou de benefícios.
5.1.4.1. A TAP e as companhias aéreas parceiras do Victoria ou os parceiros do Programa Victoria podem recusar-se a conceder um Prêmio ou um benefício, se o Participante já tiver feito uma reserva para um voo ou serviço sem declarar claramente que tal reserva constitui um Prêmio ou um benefício Victoria.
5.1.4.2. Qualquer documentação relativa a prémios, obtida ilegalmente ou em contravenção dos presentes Termos e Condições Gerais, não será honrada.
5.1.5. A disponibilidade de lugares para Bilhetes-Prémio varia consoante o destino e data do voo. O número de lugares é limitado, mesmo em voos que não se encontrem ainda completos. Toda a documentação pessoal do Participante, apresentada para efeitos da viagem, é da sua inteira responsabilidade (Bilhete de Identidade, Passaporte, Vistos ou outros).
5.1.5.1. Poder-se-ão aplicar restrições durante certos períodos e para determinado tipo de Prémio.
5.1.6. Os Prémios de voo emitidos caducam no prazo de um (1) ano após a sua emissão, excepto os prémios emitidos ao abrigo de qualquer promoção, os quais apenas são válidos durante o período da promoção, e outros benefícios que se manterão válidos, consoante as disposições de reserva e/ou conforme o especificado pelo parceiro do programa Victoria em questão.
5.1.7. Os prémios e os benefícios emitidos não podem ser transferidos, substituídos, prolongados, alterados ou reembolsados, excepto quando for explicitamente declarado o contrário na disposição individual de reserva ou nos termos e condições da TAP, da companhia aérea parceira do Victoria ou do parceiro do programa Victoria, consoante o caso. Sempre que um prémio ou um benefício possa ser substituído, prolongado ou de algum outro modo alterado, tal substituição, prolongamento ou alteração poderão ser sujeitos a uma taxa de processamento a ser suportada pelo Participante.
5.1.7.1. Aplica-se uma taxa separada pelo processamento de Bilhetes-prémio, após não comparência ao embarque.
5.1.8. Os Prêmios e Benefícios podem ser emitidos para uma terceira pessoa. Tal atribuição apenas é válida se o Participante não receber qualquer compensação valorada em troca da mesma.
5.1.9. Poderão ser emitidos bilhetes prémio e upgrades em nome de outra pessoa que não o titular da conta pessoal de milhas Victoria, mediante uma autorização dada pelo respectivo titular da conta pessoal de milhas Victoria, por escrito ou através do telefone, mediante apresentação do respectivo PIN.
5.1.10. Depois de terem sido emitidos, os Prémios e os benefícios não podem ser endossados.
5.1.11. Nos Prémios e nos benefícios emitidos não são permitidas alterações das classes de reserva nem das rotas. Apenas é permitido alterar a data ou número de voo (hora) incluído nos Prémios e benefícios já emitidos.
6. Processamento de dados pessoais dos Participantes
6.1. Os Participantes autorizam expressamente a TAP, o administrador e os parceiros do programa Victoria seleccionados pela TAP, bem como as agências de viagens do Membro e companhias prestadoras de serviços do programa Victoria a utilizar quaisquer dados pessoais fornecidos pelo Participante, relativos à operação do programa, com voos em companhias aéreas do programa e/ou para outras actividades de marketing.
6.2. Os dados pessoais serão tratados como confidenciais e serão transmitidos a terceiros - nomeadamente companhias parceiras do Victoria, agentes de viagens do Participante empresas de serviços e empresas parceiras do Programa Victoria. Os recipientes destes dados pessoais poderão situar-se fora do país de residência de um Participante, mais concretamente na Suíça e na Índia, onde estão sediados prestadores de serviços do Programa, sendo que os Participantes, consentem expressamente tal processamento de dados a nível mundial.
6.3 Todos os Participantes têm acesso aos seus dados pessoais, podendo requerer a sua rectificação. Acresce que, nos casos em que a adesão ao programa é realizada online, em www.tapvictoria.com, existe o risco de acesso aos dados pessoais, por entidades alheias ao processo, devido à circulação de dados em rede aberta.
7. Serviços de Internet
7.1. Os Participantes podem ter acesso à sua conta pessoal Victoria através da Internet. A TAP pode disponibilizar aos seus Participantes outros serviços que se enquadrem no Programa Victoria, através da internet.
7.2. A TAP reserva-se o direito de alterar qualquer parte do conteúdo descrito nos seus sites em qualquer momento e sem aviso prévio.
7.3. Para fins de identificação do Participante e de modo a conceder aos Participantes o acesso via internet à sua conta pessoal Victoria e a outros serviços de Internet do Programa Victoria, a TAP, os seus parceiros e fornecedores poderão requerer a indicação do número de Participante e do Número de identificação pessoal (PIN), o qual pode ser obtido no site ou telefonando para um Centro de Assistência Victoria.
7.4. Ao terem acesso ao site do programa Victoria, os Participantes comprometem-se a não utilizar qualquer robot, spider, ou qualquer outro dispositivo automático, ou processo manual para monitorizar ou copiar qualquer página. Os Participantes também se comprometem a não utilizar qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira ou tente interferir com o funcionamento correcto do site e a não proceder a qualquer acção que imponha uma carga não razoável ou desproporcionadamente grande à infra-estrutura de internet do programa Victoria.
7.5. A informação, software, produtos e serviços incluídos ou disponíveis através do site do programa Victoria poderão incluir imprecisões ou erros tipográficos.
7.6. A TAP reserva-se o direito de comunicar com o cliente no idioma Inglês, nomeadamente em transacções ou serviços que sejam disponibilizados no site.
Em caso algum será a TAP, suas afiliadas, agências suas fornecedoras e associadas ou respectivos funcionários responsáveis por quaisquer danos directos, indirectos, punitivos, incidentais, especiais, consequenciais nem por quaisquer outros danos incluindo, sem restrição, danos por perda de utilização, dados ou lucros, com origem ou de qualquer modo relacionados com a utilização ou com o desempenho do site do programa Victoria, com o atraso ou com a incapacidade de utilizar o site ou serviços relacionados, ou de qualquer modo originados pela utilização do site.
7.7. O site do programa Victoria contém informação que foi preparada exclusivamente para prestar informação sobre a TAP, o seu programa de fidelização e os seus parceiros. Não constitui nem pretende apresentar ou vender garantias, não devendo ser considerado aquando de qualquer decisão de investimento.
8. Diversos
8.1. Os Participantes são exclusivamente responsáveis por informar quaisquer partes terceiras, companhias (tais como a sua entidade empregadora) ou entidade governamental sobre a sua participação no programa Victoria e sobre os Prémios e benefícios a que têm acesso no referido programa. O Victoria concede milhas apenas aos seus Participantes, não sendo responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre Participantes e quaisquer partes terceiras (tais como entidades empregadoras).
8.2. Em alguns países, a legislação local poderá impor restrições aos Participantes e/ou aos Termos e Condições Gerais do Programa Victoria. A TAP, o administrador e os parceiros do programa Victoria, bem como os seus fornecedores têm o direito de proceder a qualquer acção considerada necessária para assegurar a observância de tais restrições, não podendo ser-lhes imputada qualquer responsabilidade por danos causados aos Participantes resultantes de tais acções.
8.3. A TAP reserva-se o direito de entregar a operação do programa Victoria a companhias sucessoras ou a uma parte terceira, e também de transferir acordos com os Participantes do programa para companhias sucessoras ou para uma parte terceira com esse fim.
O programa encontra-se sujeito a alterações que resultem de quaisquer estratégias de aliança da TAP.
8.4. A TAP reserva-se o direito de implementar taxas administrativas sobre serviços relativos ao funcionamento do programa, tais como a prestação de informação específica sobre o programa, ou gestão de reservas de Prémios.
8.5. O Programa Victoria encontra-se sujeito à legislação portuguesa. O local exclusivo de jurisdição serão os tribunais da comarca de Lisboa, Portugal.
8.6. Ao utilizar a linha telefónica, os Participantes consentem que as chamadas telefónicas podem ser gravadas, por razões de controlo e melhoria dos serviços ou para fins de formação.
Para fins de identificação do Participante apenas se aceita a indicação do número de Participante e do Número de Identificação Pessoal (PIN) que pode ser obtido no site ou requisitado através do Centro de Assistência Victoria. Os Participantes não devem disponibilizar o número de acesso da conta pessoal e o PIN a quaisquer terceiros, incluindo familiares, empregados ou colegas de trabalho. Os Participantes são responsáveis exclusivos por todos os danos ou omissões ocorridos na sua conta pessoal devido ao uso indevido do respectivo PIN.
8.7. A sua navegação neste site pode ser monitorizada, para efeitos estatísticos.
8.8. Caso a Conta Victoria seja bloqueada, por indícios de utilização ilícita, todas as reservas que se encontrem ativas ao abrigo da mesma serão automaticamente canceladas sem qualquer aviso prévio.
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